- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2024
- Data de publicação
- 14/03/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 11/03/2024, p. 14/03/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 648/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 2. Ademais, houve superveniência de sentença condenatória, o que atrai a incidência da Súmula 648/STJ, que torna prejudicado o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa nessas hipóteses. 3 . Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 826.016/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 11/3/2024, DJe de 14/3/2024.)
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