- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2024
- Data de publicação
- 14/03/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 11/03/2024, p. 14/03/2024
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADI 1.717/DF. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE CONSELHO PROFISSIONAL. PERTINÊNCIA TEMÁTICA . PROVIMENTO NEGADO. 1. Esta Corte Superior, aplicando o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 1.717/DF, reconhece a legitimidade ativa dos conselhos profissionais para propositura de demanda coletiva desde que haja pertinência temática. 2. Conforme consignado na decisão agravada, "no presente caso, trata-se de mandado de segurança impetrado pelo CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA com vistas a obter provimento jurisdicional para permitir a participação de profissionais com formação em Biomedicina com habilidade em Análises Clínicas em certame". Assim, está comprovada a pertinência temática. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.865.434/DF, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 11/3/2024, DJe de 14/3/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.