JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/03/2024
Data de publicação
14/03/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 11/03/2024, p. 14/03/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COLETIVA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AÇÃO INDIVIDUAL. ATRASADOS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. 1. Como julgado no REsp n. 1.751.667/RS, rel. Ministra Assusete Magalhães, Primeira Seção, DJe de 1/7/2021, pelo rito dos recursos repetitivos, o ajuizamento de ação coletiva tem o condão de interromper a prescrição para o recebimento de valores ou parcelas em atraso de benefícios cujos titulares optaram pela execução individual da sentença coletiva, eis que, conforme escólio do saudoso Ministro TEORI ZAVASCKI, "o estímulo, claramente decorrente do sistema, é no sentido de que o titular do direito individual aguarde o desenlace da ação coletiva, para só depois, se for o caso, promover a sua demanda. Nessa linha, a não-propositura imediata da demanda individual não pode ser tida como inércia ou desinteresse em demandar, passível de sofrer os efeitos da prescrição, mas sim como uma atitude consentânea e compatível com o sistema do processo coletivo" (ZAVASCKI, Teori Albino. Processo coletivo: tutela de direitos coletivos e tutela coletiva de direitos. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006, p. 203). 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.412.869/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 11/3/2024, DJe de 14/3/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 02/10/2023

PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO. QUINQUÍDIO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO COLETIVA. 1. O ajuizamento de ação coletiva tem o condão de interromper a prescrição para o recebimento de valores ou parcelas em atraso de benefícios cujos titulares optaram pela execução individual da sentença coletiva. Precedente do STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.298.157/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 12/08/2024

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO PARA O RECEBIMENTO DE VALORES OU PARCELAS EM ATRASO. TERMO INICIAL. PROVIMENTO NEGADO. 1. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que, quando a parte opta pela execução individual da sentença coletiva (caso dos autos), o ajuizamento da ação coletiva interrompe a prescrição para o …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 04/03/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TÍTULO JUDICIAL COLETIVO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. O recurso foi interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Na forma do art. 103, § 2…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 14/08/2023

PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. 1. "O ajuizamento de ação de execução coletiva pelo legitimado extraordinário interrompe a contagem do prazo prescricional, não havendo que se falar em inércia dos credores individuais" (AgInt no AREsp n. 2.207.275/RJ, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe de 15/3/2023). 2. Agravo interno não prov…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 21/11/2019

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COLETIVA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AÇÃO INDIVIDUAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. 1. No que se refere à interrupção da prescrição por força de Ação Civil Pública, o STJ tem entendido que a propositura de Ação Coletiva interrompe a prescrição apenas para a propositura da Ação Individual. Em relação ao pagamento de parcelas vencidas, a prescrição quinquenal tem como marco inicial o ajuizamento da Ação Individual. A propósito: REsp 1.740.4…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.