- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2024
- Data de publicação
- 06/05/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 11/03/2024, p. 06/05/2024
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. REFORMA REMUNERADA. AJUDA DE CUSTO. ARTS. 3°, XI, DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.215-10/2001. PRECEDENTES DO STJ. 1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisão que deu provimento ao Recurso Especial. 2. O aresto recorrido destoa da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual o militar transferido para a inatividade faz jus ao pagamento da ajuda custo, porquanto a legislação que prevê o questionado direito não impõe nenhuma condição para seu recebimento, bastando, para tanto, a reforma do militar. Precedentes. 3. Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.113.282/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 11/3/2024, DJe de 6/5/2024.)
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