- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2021
- Data de publicação
- 19/05/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 17/05/2021, p. 19/05/2021
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. RESERVA REMUNERADA. DIREITO À AJUDA DE CUSTO. 1. O entendimento consolidado nesta Corte é no sentido de que a ausência de previsão expressa no título executivo quanto ao direito à ajuda de custo não configura excesso de execução, haja vista se tratar de repercussão econômica inerente à transferência do militar para a inatividade. Precedentes: AgInt no REsp 1.705.893/RS, Relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 18/12/2019 e AgInt no REsp 1.550.843/RS, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 23/8/2018. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.899.385/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 17/5/2021, DJe de 19/5/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.