- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2016
- Data de publicação
- 06/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 15/03/2016, p. 06/05/2016
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MILITAR. AJUDA DE CUSTO. DIREITO PECUNIÁRIO DEVIDO AO MILITAR TRANSFERIDO PARA A INATIVIDADE. INEXISTÊNCIA DE CAUSA RESTRITIVA DE PAGAMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 3°, XI, 9°, I, DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.215-10/2001 E ARTS. 55 E 57 DO DECRETO 4.307/2002. 1. In casu, a legislação de regência institui o direito à ajuda de custo para cobrir despesas com locomoção do militar, sem estabelecer qualquer condição específica para seu recebimento, admitindo a percepção da verba pela transferência para a inatividade, como ocorre no caso em exame. 2. A Segunda Turma do STJ, em processo relatado pelo Ministro Mauro Campbell Marques (REsp 1.533.228/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23/6/2015, DJe 30/6/2015), consignou que: "o Comando do Exército já se manifestou quanto a concessão da ajuda de custo à militar transferido para a inatividade, tendo na ocasião assentado que 'em que pese o militar em questão ter sido reformado por decisão judicial, faz jus ao pagamento da ajuda custo por ter sido passado à situação de inatividade, porquanto a legislação que prevê o questionado direito, conforme acima lançado, não impõe nenhuma condição para seu recebimento, bastando, para tanto, que o militar seja transferido para a inatividade'". 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.570.023/PE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/3/2016, DJe de 6/5/2016.)
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