- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2024
- Data de publicação
- 15/03/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 12/03/2024, p. 15/03/2024
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AVISO EDITADO PELO CORREGEDOR-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 4/CJG/2019. CUMPRIMENTO DO PROVIMENTO 77/2018 do CNJ. AUTORIDADE COATOA INDICADA. MERO EXECUTOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRECEDENTES. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO 1. O Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais editou o Aviso 4/CGJ/2019 em cumprimento da determinação oriunda do Provimento do Conselho Nacional de Justiça 77/2018 que determinou, aos Tribunais de Justiça, que adequassem as designações dos interinos às regras do Provimento. 2. Conforme entendimento pacífico desta Corte de Justiça, o Corregedor-Geral de Justiça não detém legitimidade para figurar no polo passivo de mandado de segurança em que se discute determinação emanada pelo Conselho Nacional de Justiça, haja vista que foi, no caso, mero executor. (RMS n. 66.712/MG, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 12/3/2024, DJe de 15/3/2024.)
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