- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2024
- Data de publicação
- 14/05/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 12/03/2024, p. 14/05/2024
CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. FILHA MAIOR DE IDADE. INADIMPLEMENTO. PRISÃO CIVIL. EXCEPCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA (CF, ART. 5º, LXVII). RECURSO PROVIDO. ORDEM CONCEDIDA. PRISÃO REVOGADA. 1. No caso concreto, mostra-se escusável e involuntário o inadimplemento da pensão alimentícia devida à filha maior, estipulada em 2,5 salários mínimos, para quem, como o alimentante, está desempregado, vivendo de pequenos e esporádicos trabalhos e ainda tem sob seu sustento a mãe, com 88 anos de idade, e um outro filho, menor impúbere. 2. Recurso provido para revogar a prisão civil. (RHC n. 192.472/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 12/3/2024, DJe de 14/5/2024.)
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