- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2022
- Data de publicação
- 22/09/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 13/09/2022, p. 22/09/2022
CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. FILHA MAIOR DE IDADE. INADIMPLEMENTO. PRISÃO CIVIL. EXCEPCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA (CF, ART. 5º, LXVII). ORDEM CONCEDIDA. PRISÃO REVOGADA. 1. No caso concreto, mostra-se escusável e involuntário o inadimplemento da pensão alimentícia devida à filha maior, estipulada em meio salário mínimo, para quem, como o alimentante, um humilde vigilante de profissão, percebe ganhos mensais de pouco mais de dois mil reais, para prover uma esposa desempregada e duas filhas menores impúberes, em idade escolar, além de mais um adulto incapaz, o primo de sua mulher, diagnosticado com esquizofrenia paranoide, de quem é curador, por decisão judicial. 2. Ademais, conforme a prova pré-constituída nos autos, o padrão de vida exibido nas redes sociais pela alimentanda, a filha jovem e maior de idade, aparenta ser superior ao do alimentante, além de tratar-se de pessoa apta para o trabalho e o estudo, concomitantes. 3. Ordem concedida para revogar a prisão civil. (HC n. 753.091/GO, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 13/9/2022, DJe de 22/9/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.