- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2020
- Data de publicação
- 18/06/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 15/06/2020, p. 18/06/2020
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. LIMITE ETÁRIO. LEGALIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação previdenciária. 2. Conforme entendimento do STJ, é legítimo o estabelecimento do limite de idade em 55 anos promovido pelo Decreto 81.240/78, sem extrapolar os parâmetros fixados na Lei n. 6.435/1977, que não veda tal prática, além de ser imperativa a manutenção do equilíbrio atuarial da instituição de previdência complementar. 3. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à data de adesão da recorrente ao plano de benefícios ofertado pela recorrida, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno no recurso especial não provido. (AgInt no REsp n. 1.854.477/CE, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 15/6/2020, DJe de 18/6/2020.)
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