- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2024
- Data de publicação
- 15/03/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, j. 12/03/2024, p. 15/03/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MULTA DO ART. 265 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO APRESENTADO SEM A COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA POSTERIOR. EFEITO RETROATIVO. INEXISTENTE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, "[. .] a concessão da gratuidade judiciária não possui efeitos retroativos, razão pela qual o superveniente pedido de sua concessão não afasta a necessidade de recolhimento do preparo em relação ao recurso interposto anteriormente" ((AgRg no RMS n. 69.726/RS, relatora Ministra LAURITA VAZ, Sexta Turma, julgado em 7/3/2023, DJe de 15/3/2023). 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RMS n. 72.901/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, julgado em 12/3/2024, DJe de 15/3/2024.)
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