- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2024
- Data de publicação
- 15/03/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, j. 12/03/2024, p. 15/03/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PREJUÍZO DE ELEVADA MONTA. FUNDAMENTO IDÔNEO PARA O INCREMENTO DA PENA BASILAR. CONFISSÃO. OCORRÊNCIA AFASTADA PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. RECONHECIMENTO. REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O não pagamento de tributos na monta de R$ 487.062,04 (quatrocentos e oitenta e sete mil e sessenta e dois reais e quatro centavos) é circunstância fática relevante e que extrapola os limites do tipo do art. 1.º, inciso I, da Lei n. 8.137/1990 e, portanto, autoriza a fixação da pena-base em patamar superior ao mínimo legal, ante a valoração negativa da vetorial circunstâncias do crime. 2. Ante o desvalor de apenas uma circunstância judicial, a pena-base foi estabelecida em 2 (dois) anos, 4 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, ou seja, em patamar 1/6 (um sexto) acima do mínimo legal, fração que encontra respaldo na jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 3. Negado pela Corte de origem ter o Acusado confessado a prática delitiva, imputando à Receita Federal o equívoco no recolhimento dos tributos sonegados, o afastamento de tal premissa fática exigiria o aprofundado revolvimento probatório, juízo que encontra óbice no comando da Súmula n. 7/STJ. 4. No que diz respeito à aliena c do permissivo constitucional, é firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que "a incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido." (AgRg no AREsp 1843262/SE. Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma, julgado em 03/05/2022, DJe de 09/05/2022). 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.126.675/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, julgado em 12/3/2024, DJe de 15/3/2024.)
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