JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Afrânio Vilela
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/03/2024
Data de publicação
22/03/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 18/03/2024, p. 22/03/2024

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DANO AMBIENTAL. CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ANTERIOR PROPRIETÁRIO QUE EXECUTOU A OBRA CONTESTADA. TEMA REPETITIVO 1.204. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. "As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo possível exigi-las, à escolha do credor, do proprietário ou possuidor atual, de qualquer dos anteriores, ou de ambos, ficando isento de responsabilidade o alienante cujo direito real tenha cessado antes da causação do dano, desde que para ele não tenha concorrido, direta ou indiretamente" (Tema Repetitivo 1204). 2. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.791.559/CE, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 18/3/2024, DJe de 22/3/2024.)
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