JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/03/2024
Data de publicação
21/03/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 18/03/2024, p. 21/03/2024

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE. DECISÃO DE DESAFORAMENTO. ALEGAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE DENOTARIAM A PARCIALIDADE DO CONSELHO DE SENTENÇA. DESAFORAMENTO CONSUBSTANCIADO EM FATOS GRAVES E CONCRETOS. CONCLUSÃO INVERSA. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE NA VIA ESTREITA. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 887.543/ES, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18/3/2024, DJe de 21/3/2024.)
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