- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2024
- Data de publicação
- 11/11/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 05/11/2024, p. 11/11/2024
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DESAFORAMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 427 DO CPP. PEDIDO INDEFERIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que indeferiu pedido de desaforamento de julgamento por homicídio qualificado, alegando dúvida sobre a imparcialidade dos jurados, interesse na ordem pública e risco à segurança do réu. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na adequação do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio para desaforamento de julgamento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. Não foram apresentados elementos concretos que demonstrem o interesse da ordem pública, a parcialidade dos jurados ou risco à segurança do réu. 5. A repercussão do crime e a comoção pública não justificam, por si só, o desaforamento. 6. A análise do pedido demandaria reexame de provas, o que não é possível em sede de habeas corpus. IV. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no HC n. 918.346/SC, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 5/11/2024, DJe de 11/11/2024.)
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