- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2024
- Data de publicação
- 21/03/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 18/03/2024, p. 21/03/2024
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE TORTURA. SÚMULA N. 7/STJ. INAPLICABILIDADE. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. DECISÃO DESTITUÍDA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. 1. A mera revaloração dos fatos delineados no acórdão, por não se confundir com o vedado reexame de provas, não esbarra no óbice imposto pela Súmula n. 7 desta Corte. 2. A absolvição sumária, por se revelar medida excepcional, deve estar devidamente justificada, demonstrada a configuração de uma das hipóteses descritas no art. 397 do Código de Processo Penal, situação não verificada neste caso, pois, a despeito da existência de indícios de autoria e prova de materialidade, concluiu-se, sem apoio nos elementos dos autos, que estaria configurada causa excludente de ilicitude. Assim, revela-se prematuro o encerramento do processo, que deve seguir para uma adequada apuração dos fatos. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.698.015/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 18/3/2024, DJe de 21/3/2024.)
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