- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2024
- Data de publicação
- 21/03/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 18/03/2024, p. 21/03/2024
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. FALECIMENTO DA PARTE. SUSPENSÃO DO PROCESSO. NULIDADE RELATIVA. 1. A eventual inobservância do artigo 313, inciso I, § 1º, do Código de Processo Civil, que determina a suspensão do processo pelo falecimento de uma das partes, enseja nulidade relativa, sendo válidos os atos processuais subsequentes desde que não haja prejuízo que deve ser alegado e provado pela parte interessada no momento processual oportuno. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AgInt no REsp n. 1.816.749/SC, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/3/2024, DJe de 21/3/2024.)
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