JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
06/08/2024
Data de publicação
15/08/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 06/08/2024, p. 15/08/2024

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MORTE DE UMA DAS PARTES. NULIDADE DE ATOS PROCESSUAIS POSTERIORES. PREJUÍZO. OCORRÊNCIA. 1. Examina-se embargos de declaração que apontam omissão do acórdão embargado acerca do falecimento de M. P., pugnando pela suspensão do processo até a regularização da representação processual e pela anulação da decisão proferida após a data do óbito. 2. A jurisprudência do STJ se posiciona no sentido de que a nulidade processual decorrente do descumprimento da regra prevista no art. 313, I, do CPC, que impõe a suspensão do feito para regularização processual em caso de falecimento de qualquer das partes, tem caráter relativo, sendo válidos os atos praticados, desde que não haja prejuízo - a ser devidamente demonstrado. 3. Na hipótese ora analisada, nota-se que está configurado o prejuízo diante da ausência de ciência a respeito da data designada para julgamento, impossibilitando a apresentação de memoriais por quem deveria substituir o falecido. 4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, tornando sem efeito o acórdão de fls. 958/964 (e-STJ). (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.457.887/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 12/8/2024, DJe de 15/8/2024.)
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