JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/03/2024
Data de publicação
21/03/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 18/03/2024, p. 21/03/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONDOMÍNIO. TAXA. PAGAMENTO. RESPONSABILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO. JURISPRUDÊNCIA. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONSONÂNCIA. 1. Estando o acórdão recorrido em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça acerca da responsabilidade pelo pagamento das taxas condominiais, incide o disposto na Súmula nº 83/STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.240.504/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/3/2024, DJe de 21/3/2024.)
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