JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/03/2024
Data de publicação
19/04/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 18/03/2024, p. 19/04/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. IRRECORRIBILIDADE. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "é irrecorrível o despacho que determina o sobrestamento do feito, no 2º Grau, diante da pendência de julgamento, no STJ ou no STF, de recurso representativo da controvérsia ou repercussão geral."(AgInt nos EDcl no REsp n. 2.015.460/MG, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe de 17/5/2023) 2. Agravo Interno não conhecido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 2.093.710/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/3/2024, DJe de 19/4/2024.)
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