JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/03/2024
Data de publicação
02/04/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 18/03/2024, p. 02/04/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO. REVISÃO IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos benefícios por incapacidade, inexistindo notícia de requerimento administrativo, o marco inicial de sua concessão deve ser fixado na data da citação, e não na data da juntada do laudo pericial. 2. Caso em que as instâncias ordinárias concluíram pela fixação do termo inicial do benefício a partir da citação, ante a ausência de comprovação da incapacidade na época da cessação do benefício anterior. Incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.090.414/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 18/3/2024, DJe de 2/4/2024.)
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