JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/06/2023
Data de publicação
15/06/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 12/06/2023, p. 15/06/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. REVERSÃO DO ATO ADMINISTRATIVO QUE SUSPENDEU O BENEFÍCIO. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. CITAÇÃO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação em que se pleiteia a concessão de benefício previdenciário, qual seja, auxílio-acidente. Na sentença, o pedido foi julgado procedente. O Tribunal a quo negou provimento ao apelo do INSS, entretanto, adequou, de ofício, a sentença quanto aos consectários legais. Nesta Corte, o recurso especial do INSS foi provido. II - No que tange à prescrição, a jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de que, embora o direito material à concessão inicial do benefício seja imprescritível, na medida em que representa direito fundamental indisponível, o direito processual de ação, cujo objetivo é reverter o ato administrativo que suspendeu o benefício, estará sujeito à prescrição do art. 1º do Decreto 20.910/1932, surgindo o direito de ação ou a actio nata com a suspensão, no caso, do auxílio-doença. III - Na espécie, o entendimento fixado no acórdão proferido pelo Tribunal de origem destoa da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, razão pela qual o recurso da autarquia foi provido para reconhecimento da prescrição. IV - Em que pese o reconhecimento da prescrição, o Tribunal de origem analisou todos os demais requisitos legais para a concessão do benefício de auxílio-aci dente, independente da decisão proferida na esfera administrativa, fixando o seu termo inicial no quinquênio anterior ao ajuizamento da presente ação. V - Assim, considerando, neste caso específico, a ausência de requerimento administrativo, em razão do reconhecimento da prescrição, mas atento à determinação do Tribunal de origem quanto à concessão de benefício de auxílio-acidente, considerou-se a necessidade de haver um ajuste quanto ao termo inicial. VI - Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça, pacificou o entendimento de que, na ausência de postulação na via administrativa, é a citação, e não a juntada do laudo pericial aos autos, que deve nortear o termo inicial dos benefícios de cunho acidentário. VII - Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 2.041.044/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 12/6/2023, DJe de 15/6/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 18/03/2024

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO. REVISÃO IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos benefícios por incapacidade, inexistindo notícia de requerimento administrativo, o marco inicial de sua concessão deve ser fixado na data da citação, e não na data da juntada do laudo pericial. 2. Caso em que as instâncias ordinárias concluíram pela fixação do termo inicial do benefício a partir da citação, ante a ausência de comprovação da incapacidade na époc…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 14/02/2022

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSOS ESPECIAIS. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2/STJ. AUXÍLIO-ACIDENTE. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.369.165/SP. AUSÊNCIA DE REQUERIMETNO ADMINITRATIVO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É entendimento consolidado no âmbito do STJ de que o termo inicial do auxílio-acidente é a data seguinte ao dia da cessação do…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 28/02/2023

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO DO ÚLTIMO BENEFÍCIO CONCEDIDO. RETROAÇÃO À DATA DE CESSAÇÃO DO PRIMEIRO AUXÍLIO-DOENÇA CONCEDIDO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCORRIDOS MAIS DE 5 ANOS ENTRE AQUELA DATA E O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PRECEDENTES. I - Hipótese que a parte recorrente objetiva a retroação do benefício desde o dia seguinte à cessação do primeiro auxílio-doença concedido na esfera administra…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 27/06/2017

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. TERMO INICIAL: DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO ANTERIORMENTE CONCEDIDO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. APLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO DO INSS A QUE DÁ PROVIMENTO. 1. É firme a jurisprudência desta Corte de que a comprovação extemporânea da situação jurídica consolidada em momento anterior não tem o condão de afastar o direito adquirido do beneficiário. Precedentes: AgRg no REsp. 1.103.312/CE, Rel. Min. NEFI CO…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 13/11/2018

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. RECURSO ESPECIAL DO INSS NÃO ADMITIDO NA ORIGEM COM FUNDAMENTO EM ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO. NÃO CABIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.042 DO CPC/2015. RECURSO ESPECIAL DO BENEFICIÁRIO. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO OU, CASO INEXISTENTE, NA DATA DA CITAÇÃO. I - Na origem, cuida-se de ação ajuizada em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando a concessão de …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.