Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 23/10/2018
TRIBUTÁRIO. NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. REPERCUSSÃO GERAL NO JULGAMENTO DO RE 574.706/PR. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-B, §3º, DO CPC/1973 (ART. 1.040, II, DO CPC/2015). I - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 574.706/PR, em repercussão geral (Tema 69/STF), firmou a tese de que o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS. II - Agravo regimental provido para conhecer o agravo e negar provimento ao Recu…