- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2024
- Data de publicação
- 02/04/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 19/03/2024, p. 02/04/2024
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ECT -EMPRESA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. PAGAMENTO DE SALÁRIOS ATRASADOS. EFEITOS RETROATIVOS DE NOMEAÇÃO TARDIA PARA O CARGO DE CARTEIRO. JUROS DE MORA. TEMA 905/STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Na origem, sub judice regime de juros moratórios em cumprimento de sentença de condenação da ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ao pagamento de salários atrasados do cargo de carteiro (no período de 2002 a 2005) com incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao ano. 2. No julgamento do Tema 905, foram fixadas as seguintes teses: "As condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos, sujeitam-se aos seguintes encargos: (a) até julho/2001: juros de mora: 1% ao mês (capitalização simples); correção monetária: índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) agosto/2001 a junho/2009: juros de mora: 0,5% ao mês; correção monetária: IPCA-E; (c) a partir de julho/2009: juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária: IPCA-E". 3. Recurso especial provido. (REsp n. 1.213.805/PR, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 19/3/2024, DJe de 2/4/2024.)
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