- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 19/03/2024
- Data de publicação
- 03/05/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 19/03/2024, p. 03/05/2024
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PIS/PASEP E COFINS. TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DECIDIDA EM RECURSO REPETITIVO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. 1. Agravo Interno contra decisão monocrática que proveu os Embargos de Divergência para fazer prevalecer a interpretação adotada pela Segunda Turma do STJ. 2. Conforme já definido em julgamento de Embargos de Divergência anteriormente julgados na Primeira Seção, cuja orientação foi, ao final, ratificada no posterior julgamento no rito dos recursos repetitivos, "É vedada a constituição de créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre os componentes do custo de aquisição (art. 13, do Decreto-Lei n. 1.598/77) de bens sujeitos à tributação monofásica (arts. 3º, I, "b" da Lei n. 10.637/2002 e da Lei n. 10.833/2003)" (item 10.1 da Tese 1093/STJ). 3. O STJ não possui competência para definir e uniformizar, no âmbito do Recurso Especial, a tese de violação a dispositivos constitucionais. 4. Agravo Interno não provido. (AgInt no AgInt nos EREsp n. 1.263.472/AL, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 19/3/2024, DJe de 3/5/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.