JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/03/2024
Data de publicação
22/03/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 19/03/2024, p. 22/03/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. CRIME DE ESTELIONATO. AUSÊNCIA DE DOLO NA CONDUTA. LITISPENDÊNCIA E CONTINUIDADE DELITIVA. NECESSIDADE DE EXAME DE FATOS E PROVAS. PROVIDÊNCIA INVIÁVEL NA VIA ELEITA. PREMATURO ESTÁGIO DA AÇÃO PENAL NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Como é de conhecimento, o trancamento de ação penal ou de procedimento investigativo na via estreita do habeas corpus somente é possível, em caráter excepcional, quando se comprovar, de plano, a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou prova da materialidade do delito. Não se admite, por essa razão, na maior parte das vezes, a apreciação de alegações fundadas na ausência de dolo na conduta do agente ou de inexistência de indícios de autoria e materialidade em sede mandamental, pois tais constatações dependem, via de regra, da análise pormenorizada dos fatos, ensejando revolvimento de provas incompatível, como referido alhures, com o rito sumário do mandamus. 2. Conforme destacado pela Corte local no julgamento do writ originário, descabe analisar, nesta sede, a alegação de ausência de dolo ou de insuficiência dos elementos de prova colhidos nos quais foi ajuizada a ação penal a que respondem os recorrentes, motivo pelo qual a alegação de atipicidade da conduta ou não configuração dos crimes de estelionato por não terem agido dolosamente para a obtenção de vantagem ilícita em prejuízo das vítimas implicaria, necessariamente, aprofundado exame do conjunto fático-probatório da causa, o que deverá ser feito oportunamente nos autos da ação penal correspondente, sob o crivo do contraditório e ampla defesa, no curso do devido processo legal. 3. Assim, havendo prova da materialidade e indícios da participação, em tese, dos recorrentes na empreitada criminosa, necessário se faz o prosseguimento da ação penal, a fim de se verificar, durante a instrução probatória, a existência ou não de dolo na conduta dos agentes. 4. Noutro giro, para se concluir pela existência ou não de litispendência - em que se exige, necessariamente, o confronto da imputação em que se fez em uma e em outra ação penal -, seria necessário o revolvimento de matéria fático-probatória, providência vedada na via estreita do habeas corpus, de cognição sumária (AgRg no RHC n. 164.575/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/9/2022, DJe de 30/9/2022). 5. Na hipótese, verifica-se que a defesa ingressou com exceção de litispendência na origem, acenando para a continuidade delitiva, contudo, embora reconhecendo a possibilidade de aplicação de eventual continuidade delitiva, o pedido de reconhecimento de litispendência foi rejeitado, eis que os fatos se deram em datas distintas e em face de vítimas diversas, de forma que não haveria identidade de ações, sendo ressaltado, ademais, que o pedido poderia ser apreciado até mesmo em sede de execução penal. Nesse panorama, não obstante a alegação de que os recorrentes tenham praticado, em tese, por meio de condutas semelhantes, crimes da mesma espécie contra vítimas diferentes, não é possível reconhecer, de plano, a figura do crime continuado, pois, como destacado pela Corte local, não é possível determinar, pela via do habeas corpus, que todos os inquéritos mencionados versam sobre condutas idênticas e encontram-se em condições de reunião à ação penal originária. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RHC n. 194.209/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 19/3/2024, DJe de 22/3/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 20/05/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. CRIME DE ESTELIONATO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGADA OCORRÊNCIA DE MERO ILÍCITO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE DOLO NA VIA ELEITA. ELEMENTOS INDICIÁRIOS SUFICIENTES À INSTAURAÇÃO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Como é de conhecimento, o trancamento de ação penal ou de procedimento investigativo na via est…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 19/02/2025

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. OFENSA NÃO CONFIGURADA. CRIME DE ESTELIONATO. INQUÉRITO POLICIAL. TRANCAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Na esteira do pacífico entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, não fere o princípio da colegialidade a decisão monocrática de relator que julga em conformida…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 09/09/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTELIONATO. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA E AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. TESE DEFENSIVA QUE DEMANDA REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O trancamento da ação penal pela via do habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando evidente, sem necessidade de dilação probatória, a atipicidade da conduta, a ausência de indícios mínimos de autor…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 04/03/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNICA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O entendimento desta Corte é no sentido de que o trancamento de ação penal por meio do habeas corpus é medida excepcional. Por isso, será cabível somente quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilid…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 11/12/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTELIONATO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSENTES AS HIPÓTESES LEGAIS PARA O TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA BRASILEIRA . AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O trancamento de ação penal ou de procedimento investigativo na via estreita do habeas corpus ou de recurso em habeas corpus somente é possível, em caráter excepcional, qua…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.