Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 07/02/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. OPERADORAS DE PLANOS ODONTOLÓGICOS. INSCRIÇÃO NO CONSELHO PROFISSIONAL LOCAL. OBRIGATORIEDADE. 1. Há obrigatoriedade de a empresa operadora de plano odontológico sediada em um Estado proceder à inscrição no Conselho Regional de Odontologia de outro Estado no qual também atua, conforme estabelecido nos arts. 1º da Lei 6.839/1990 e 13, § 1º, da Lei 5.965/1973. Precedente: AgInt no AREsp 661.664/RO, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Tur…