- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/04/2024
- Data de publicação
- 08/04/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 02/04/2024, p. 08/04/2024
PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. NOMEAÇÃO. CURSO DE FORMAÇÃO. DISPOSIÇÃO EXPRESSA DO EDITAL: LEGALIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O CPC/2015, em seu art. 932, não superou o disposto na Súmula 568/STJ que, nos mesmos termos do art. 34, XVIII, b, do RISTJ, dispõe que "o relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema". 2. É entendimento pacificado por este STJ que a inclusão de candidatos garantidos por decisão judicial em lista de aprovados em etapa de concurso público, não caracteriza preterição. 3. Não há direito líquido e certo à participação em Curso de Formação quando não demonstrada preterição, nem ilegalidade de cláusula editalícia que o preveja naquele momento do concurso. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no RMS n. 62.165/BA, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 2/4/2024, DJe de 8/4/2024.)
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