Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Manoel Erhardt · j. 30/05/2022
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO ADESIVO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 997, II, do CPC/2015, somente será admissível recurso adesivo na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial. Portanto, não há previsão legal para a interposição de agravo interno na forma adesiva. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 1.996.251/SP, relator Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF5), Primeira Turma, julg…