Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 08/04/2024
AGRAVO INTERNO ADESIVO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 997, II, do CPC/2015, somente será admissível recurso adesivo na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial. Portanto, não há previsão legal para a interposição de agravo interno na forma adesiva. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.810.860/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de 11/4/20…