JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/04/2018
Data de publicação
25/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 17/04/2018, p. 25/04/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO ADESIVO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ART. 997, § 2º, II, DO CPC/2015. NÃO CONHECIMENTO. 1. Descabe a interposição de agravo interno na forma adesiva, por ausência de previsão legal. 2. Agravo interno adesivo não conhecido. (AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 221.572/RJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 17/4/2018, DJe de 25/4/2018.)
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