- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 08/04/2024
- Data de publicação
- 10/04/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 08/04/2024, p. 10/04/2024
PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA DO STJ. ERRO GROSSEIRO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS. 1. Petição classificada como recurso especial, cujo teor revela impugnação ao acórdão proferido pela 3ª Turma do STJ que julgou agravo interno no agravo em recurso especial. 2. É incabível recurso especial interposto contra acórdão proferida por esta Corte Superior, constituindo, assim, erro grosseiro. 3. O manejo de recurso manifestamente incabível não interrompe a fluência do prazo recursal. 4. Recurso especial não conhecido, com certificação do trânsito em julgado e determinação de baixa imediata dos autos. (PET no AREsp n. 2.461.170/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de 10/4/2024.)
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