- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2016
- Data de publicação
- 19/12/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 15/12/2016, p. 19/12/2016
AGRAVO INTERNO. ACÓRDÃO DE AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO GROSSEIRO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS. MULTA. 1. Petição classificada pela recorrente como agravo interno, cujo teor revela a interposição de agravo em recurso especial contra acórdão de agravo regimental no agravo em recurso especial. 2. Em qualquer das hipóteses, o recurso interposto - seja agravo interno, seja agravo em recurso especial - mostra-se manifestamente incabível. 3. O manejo de recurso manifestamente incabível não interrompe a fluência do prazo recursal. 4. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa, certificação do trânsito em julgado e determinação de baixa imediata dos autos. (AgInt no AgRg no AREsp n. 827.936/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 15/12/2016, DJe de 19/12/2016.)
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