- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 08/04/2024
- Data de publicação
- 12/04/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 08/04/2024, p. 12/04/2024
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO POR MEIO DE AGRAVO INTERNO. RECURSO INADEQUADO. NÃO CONHECIMENTO. PRECEDENTES. 1. Há total incongruência e fere os princípios da unicidade e da correspondência aduzir que a decisão monocrática contém omissão e interpor agravo interno, visto que o recurso adequado para tal finalidade são os embargos de declaração. Precedentes. 2. "O agravo interno não é a via recursal adequada para apontar vícios integrativos, mas sim os embargos de declaração" (AgInt no MS n. 28.417/DF, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, DJe de 30/11/2023). Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 1.897.172/DF, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de 12/4/2024.)
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