- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 08/04/2024
- Data de publicação
- 12/04/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 08/04/2024, p. 12/04/2024
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A CONVERSÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. 1. Nos termos do art. 258, § 2º, do RISTJ, não cabe agravo interno de decisão que der provimento a agravo para determinar a sua conversão em recurso especial, salvo se houver descumprimento de requisito formal, tais como intempestividade, irregularidade de representação, ou mesmo ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu no caso em análise. Precedentes. 2. Cabe ressaltar que, de acordo com a jurisprudência desta Corte, não há preclusão pro judicato no que concerne aos requisitos de admissibilidade do recurso especial, uma vez que a decisão que determina a reautuação do agravo restringe-se aos aspectos de cognoscibilidade deste recurso, e não daquele. Nesse sentido: AgRg nos EDcl no REsp n. 1.175.564/SP (Quarta Turma, DJe de 17/11/2015) e AgInt no AREsp n. 773.569/RJ (Terceira Turma, DJe de 18/10/2017). Agravo interno não conhecido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 2.140.147/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de 12/4/2024.)
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