- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2025
- Data de publicação
- 25/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 22/09/2025, p. 25/09/2025
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A CONVERSÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. 1. Nos termos do art. 258, § 2º, do RISTJ, não cabe agravo interno de decisão que der provimento a agravo para determinar a sua conversão em recurso especial, salvo se houver descumprimento de requisito formal, tais como intempestividade, irregularidade de representação ou mesmo ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu no caso em análise. Precedentes. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AgInt no REsp n. 2.221.241/DF, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 22/9/2025, DJEN de 25/9/2025.)
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