- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2025
- Data de publicação
- 29/05/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 26/05/2025, p. 29/05/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRRECORRIBILIDADE DE DECISÃO QUE CONVERTE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que converteu agravo em recurso especial, em ação de indenização por uso indevido de imagem, visando a condenação ao pagamento de indenização por danos morais e materiais. 2. O agravante alega cabimento do agravo interno para discutir a intempestividade do agravo em recurso especial da parte agravada. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo interno contra decisão que converte agravo em recurso especial, especialmente para discutir a intempestividade do agravo em recurso especial da parte agravada. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ é uníssona quanto ao não cabimento de agravo interno para impugnar decisão que converte agravo em recurso especial, conforme art. 258, § 2º, do RISTJ. 5. A decisão de reautuação do agravo não representa a satisfação dos requisitos de admissibilidade do recurso especial, que passará por novo juízo de admissibilidade. IV. Dispositivo 6. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. (AgInt no AREsp n. 2.333.882/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 26/5/2025, DJEN de 29/5/2025.)
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