JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/04/2024
Data de publicação
11/04/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 08/04/2024, p. 11/04/2024

Ementa

ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA JUIZ FEDERAL DA 4ª REGIÃO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA ACERCA DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO UTILIZADOS PARA A CORREÇÃO DA PROVA DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO DO ART. 50 DA LEI 9.784/1999 E AOS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE, TRANSPARÊNCIA E MOTIVAÇÃO. ANULAÇÃO DA CORREÇÃO DAS PROVAS E DIVULGAÇÃO DAS NOVAS APENAS EM RELAÇÃO AOS IMPETRANTES. 1. Agravo interno contra decisão que deu provimento ao recurso, para conceder parcialmente a segurança, para anular os atos administrativos de correção e divulgação das notas das provas de sentença penal apenas dos impetrantes, para posterior elaboração e divulgação dos critérios de correção por parte da Banca Examinadora, além de reabertura de prazo recursal. 2. Não há razão para se alterar a extensão do provimento, tendo em vista que não se mostra razoável a anulação das provas práticas de sentença penal, com a posterior aplicação de novas avaliações, conforme requerido pelos impetrantes, na medida em que a nulidade existente não diz respeito às provas em si, mas sim aos atos de correção e atribuição das notas à prova de sentença, em virtude da falta de uma definição objetiva e pública dos respectivos critérios adotados pela banca examinadora. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no IAC no RMS n. 60.971/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de 11/4/2024.)
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