- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2024
- Data de publicação
- 21/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 14/10/2024, p. 21/10/2024
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROVA ORAL. MOTIVAÇÃO CLARA NA AVALIAÇÃO. AUSÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE RECURSO. ILEGALIDADE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firma-se no sentido de que é inadmissível a realização de fases de concurso público em caráter irrecorrível, sendo necessária a transparência na avaliação e a possibilidade de impugnação da nota atribuída. 2. A ausência de motivação clara e objetiva quanto às notas atribuídas em provas orais, que impeça o exercício do contraditório e da ampla defesa, configura violação do direito líquido e certo do candidato. 3. Hipótese em que não foi demonstrado pelo Estado do Mato Grosso do Sul violação da isonomia, pois não há prova de que algum candidato, amargando a mesma ilegalidade que a examinada neste feito, tenha ajuizado ação e obtido resultado diferente nesta Primeira Turma. 4. A alegação em abstrato de violação da isonomia em relação a todos os demais candidatos não pode servir de fundamento para impossibilitar a correção de ilegalidades demonstradas pelo concorrente, que, de maneira diligente e em concreto, buscou solução judicial para sua reinvindicação. 5. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no RMS n. 69.892/MS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 14/10/2024, DJe de 21/10/2024.)
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