JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/05/2018
Data de publicação
04/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 17/05/2018, p. 04/06/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE INCURSÃO NA SEARA FÁTICO-PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA. O debate de teses jurídicas sem extrapolar os limites fáticos delineados pelas instâncias antecedentes não viola o enunciado n. 7 da Súmula desta Corte, uma vez que não se está diante de situação que demanda reexame, mas apenas a revaloração dos elementos probatórios considerados. LATROCÍNIO. TENTATIVA. DESCLASSIFICAÇÃO. ROUBO TENTADO. HOMICÍDIO TENTADO. ANIMUS NECANDI COMPROVADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. "se houve prova de que o acusado agiu com animus necandi, no crime de roubo, não ocorrendo a consumação da morte por circunstâncias alheias à vontade do réu, conclui-se pela ocorrência da tentativa de latrocínio e não o roubo qualificado pela lesão corporal de natureza grave." (AgRg no REsp 1647962/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 15/03/2017) 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.660.053/MG, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 17/5/2018, DJe de 4/6/2018.)
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