- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 08/04/2024
- Data de publicação
- 11/04/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 08/04/2024, p. 11/04/2024
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. FUNDEF. DIFERENÇAS RELATIVAS AO VALOR MÍNIMO ANUAL POR ALUNO. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO. AUTORIZAÇÃO DO ASSOCIADO. INEXISTÊNCIA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal no RE 573.232/SC, julgado sob a sistemática de repercussão geral, tem o entendimento de que as associações possuem legitimidade para defender os interesses dos associados , sendo necessária a juntada de autorização expressa para o ajuizamento, pela associação, de demanda coletiva na defesa de interesses dos associados. 2. A ação coletiva ajuizada por associação de municípios somente pode alcançar, e, por isso, interromper o lapso prescricional, os associados que concederam autorização para demandar. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.820.985/RN, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de 11/4/2024.)
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