- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 08/04/2024
- Data de publicação
- 11/04/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 08/04/2024, p. 11/04/2024
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é assente no sentido de que não há respaldo em lei ou no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (RISTJ) para a possibilidade de interposição de recurso de agravo interno contra decisão colegiada deste Tribunal, situação considerada erro grosseiro, que inviabiliza a aplicação do princípio processual da fungibilidade. Precedente: AgRg no RHC 185.926/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 4/12/2023, DJe de 7/12/2023. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 2.266.456/RS, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de 11/4/2024.)
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