JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/06/2022
Data de publicação
27/06/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 20/06/2022, p. 27/06/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO QUE IMPUGNA ESPECIFICAMENTE A DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RESP. DESAPROPRIAÇÃO. RESPONSABILIZAÇÃO PELO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DO ASSISTENTE TÉCNICO DO PERITO. ARESTO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão da presidência que não conheceu do Agravo em Recurso Especial com aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Consoante se verifica da leitura do Agravo em Recurso Especial de fls. 1421-1425, a agravante impugnou o óbice do juízo negativo de admissibilidade do tribunal de origem relativo à aplicação da Súmula 83 do STJ. 3. Nas ações de desapropriação por utilidade pública, as despesas judiciais, aí incluídos os honorários do perito e do assistente técnico, constituem encargos do sucumbente no litígio, assim entendido o expropriado se o valor indenizatório fixado em juízo for igual ou inferior ao ofertado administrativamente, ou ao expropriante na hipótese de o valor da indenização ser superior ao oferecido na petição inicial. 4. Agravo Interno provido para conhecer do Agravo e negar provimento ao Recurso Especial. (AgInt no AREsp n. 2.022.145/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/6/2022, DJe de 27/6/2022.)
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