JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
08/04/2024
Data de publicação
11/04/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 08/04/2024, p. 11/04/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ARBITRAL. PAGAMENTO NO PRAZO DE 15 DIAS. HONORÁRIOS INDEVIDOS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. No âmbito do cumprimento de sentença arbitral condenatória de prestação pecuniária, a multa moratória e honorários advocatícios - ambos no percentual de 10 % (dez por cento) - deverão incidir se o executado não proceder ao pagamento espontâneo no prazo de 15 (quinze) dias contados da juntada do mandado de citação devidamente cumprido aos autos (REsp n. 2.008.504/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 18/10/2022, DJe de 21/10/2022). 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.411.110/MT, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de 11/4/2024.)
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