Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 28/08/2023
TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. NEGATIVA D E PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ICMS. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTAÇÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL. 1. Não há ofensa aos arts. 489, §1º, e 1.022, II, do CPC, quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia, hipótese dos autos. 2. O Sodalício a quo decidiu a controvérsia acerca …