- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2023
- Data de publicação
- 31/08/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 28/08/2023, p. 31/08/2023
TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. NEGATIVA D E PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ICMS. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTAÇÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL. 1. Não há ofensa aos arts. 489, §1º, e 1.022, II, do CPC, quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia, hipótese dos autos. 2. O Sodalício a quo decidiu a controvérsia acerca da modulação dos efeitos do Tema 1.093/STF, submetido ao rito da repercussão geral, à luz de fundamentos eminentemente constitucionais, matéria insuscetível de ser examinada em sede de recurso especial. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.312.376/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de 31/8/2023.)
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