Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 08/04/2024
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSOS MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEIS NÃO SUSPENDEM PRAZO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. É manifestamente intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 219, caput, todos do CPC. 2. A jurisprudência do STJ encontra-se consolidada no sentido de que recurso manifestamente inadmissível ou intempestivo não…