JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/04/2024
Data de publicação
11/04/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 08/04/2024, p. 11/04/2024

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. JUSTA CAUSA NÃO CONFIGURADA. 1. A parte agravante quedou inerte em apresentar qualquer documento idôneo apto a comprovar que houve falha do Tribunal local ou que seu recurso foi interposto tempestivamente, conforme previsto nos arts. 197, parágrafo único, e 223, caput e § 1º, do CPC. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.438.158/PE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de 11/4/2024.)
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