JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/04/2017
Data de publicação
05/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 25/04/2017, p. 05/05/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. JUSTA CAUSA NÃO COMPROVADA. 1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo legal, se inexiste prova idônea que contemple a alegada justa causa para o protocolo extemporâneo. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 870.780/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 25/4/2017, DJe de 5/5/2017.)
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