Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 26/02/2024
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS. PRAZO PARA OUTROS RECURSOS. INTERRUPÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Nos termos do disposto nos arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC/2015, é intempestivo o agravo interno interposto após o transcurso do prazo de quinze dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à data da publicação. 2. Consoante o entendimento desta Corte, os embargos de declaração intempestivos não interrompem ou suspendem o prazo para a in…