JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
22/10/2019
Data de publicação
25/10/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, j. 22/10/2019, p. 25/10/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. AUSÊNCIA DE CORRETO PREPARO. NÃO RECOLHIMENTO DAS VERBAS EM DOBRO. DESERÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No caso dos autos, restou incontroverso que não houve o correto preparo dos embargos de divergência. A guia juntada pela parte Agravante (ora Embargante) diz respeito ao Supremo Tribunal Federal e não a este Superior Tribunal de Justiça. 2. Assim, não tendo havido o correto preparo referente aos embargos de divergência em epígrafe, correta a intimação da parte ora Agravante para providenciar o recolhimento em dobro, nos termos do art.1007, § 4º do CPC/2015 No entanto, a parte ora Embargante não procedeu ao recolhimento ao dobro do preparo, razão pela qual, de fato, deve ser reconhecida a deserção. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EAREsp n. 1.248.636/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 22/10/2019, DJe de 25/10/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 29/10/2019

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. IRREGULARIDADE. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO. ART. 1.007, § 4º, DO CPC/2015. NÃO ATENDIMENTO. APLICAÇÃO DA PENA DE DESERÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Na falta de comprovação do recolhimento do preparo no ato da interposição do recurso, o recorrente será intimado para realizá-lo em dobro, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC/2015. 2. A jurisprudência deste Tribunal Superior as…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 09/04/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO RECURSAL. AUSÊNCIA DA GUIA DE CUSTAS E DO RESPECTIVO PAGAMENTO. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO. NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na espécie, a petição de recurso especial não foi instruída com a guia de custas devidas ao Superior Tribuna de Justiça e o respectivo comprovante de pagamento. Em decorrência de tal irregularidade, a parte recorrente fo…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 17/12/2019

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE OS EMBARGOS. CONFIRMAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Ambos os acórdãos adotam a mesma tese jurídica aos casos que analisam: impõem a prévia intimação da parte para a regularização de eventual vício verificado no recolhimento do preparo recursal, previamente à declaração de deserção, seja o recolhimento em dobro, para os casos de não comprovação do recolhimento (CPC, art. 1.…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 09/10/2019

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGATORIEDADE DE PRÉVIO RECOLHIMENTO DE CUSTAS. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO. ART. 1.007, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. NÃO ATENDIMENTO. APLICAÇÃO DA PENA DE DESERÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "Os Embargos de Divergência, previstos no artigo 266 e seguintes do Regimento Interno do STJ, não se incluem na denominação 'processo criminal' e tampouco são…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 07/11/2019

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREPARO. IRREGULARIDADE. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO. ART. 1007, § 4º, DO CPC/2015. NÃO ATENDIMENTO. APLICAÇÃO DA PENA DE DESERÇÃO. 1. Nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC/2015, não havendo a comprovação do recolhimento do preparo no ato da interposição do recurso, o recorrente será intimado para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção. 2. No caso dos autos, intimou-se o recorrente para efetuar o recolhimento em do…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.