- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 22/10/2019
- Data de publicação
- 25/10/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, j. 22/10/2019, p. 25/10/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. AUSÊNCIA DE CORRETO PREPARO. NÃO RECOLHIMENTO DAS VERBAS EM DOBRO. DESERÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No caso dos autos, restou incontroverso que não houve o correto preparo dos embargos de divergência. A guia juntada pela parte Agravante (ora Embargante) diz respeito ao Supremo Tribunal Federal e não a este Superior Tribunal de Justiça. 2. Assim, não tendo havido o correto preparo referente aos embargos de divergência em epígrafe, correta a intimação da parte ora Agravante para providenciar o recolhimento em dobro, nos termos do art.1007, § 4º do CPC/2015 No entanto, a parte ora Embargante não procedeu ao recolhimento ao dobro do preparo, razão pela qual, de fato, deve ser reconhecida a deserção. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EAREsp n. 1.248.636/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 22/10/2019, DJe de 25/10/2019.)
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